CONVOCATÓRIA DA II MOSTRA CURTA VAZANTES: CINEMA EM COMUNIDADE
REGULAMENTO
I – DA FINALIDADE
1.1 - A presente CONVOCATÓRIA visa selecionar e premiar filmes brasileiros de curta-metragem com a finalidade de participar das mostras competitivas que comporão a programação da II Mostra Curta Vazantes: Cinema em Comunidade, a ser realizada no período de 08 a 13 de junho de 2015, na Comunidade de Vazantes, distrito de Aracoiba, Estado do Ceará.
II – DA ORGANIZAÇÃO
2.1 – A II Mostra Curta Vazantes: Cinema em Comunidade é realizada pela Pontilhado Cinematográfico e Produções Culturais e Artísticas Ltda em parceria com a Universidade Católica de Pernambuco e Fundação Fé e Alegria do Brasil – Vazantes.
III – DAS MOSTRAS COMPETITIVAS – SEÇÕES
3.1 - O Festival será composto por exibições e mostras competitivas de filmes nas seguintes categorias:
3.1.1 – Curta-metragem nacional (até 20 minutos),
3.1.2 – Curta-metragem universitário (até 20 minutos)
3.1.3 – Curta-metragem pernambucano (até 20 minutos)
§ 1º – Para todas as categorias serão aceitas inscrições de filmes brasileiros que tenham sido finalizados a partir do ano de 2013, nos gêneros: ficção, documentário, animação e experimental realizados em qualquer formato (35mm, 16 mm, digital, etc.) desde que possuam cópia de exibição em formato digital (MOV H264).
§ 2º – Para efeito desta convocatória entende-se por curta-metragem nacional filmes realizados em qualquer estado brasileiro, por brasileiros e/ou empresa produtora brasileira.
§ 3º – Para efeito desta convocatória entende-se por curta-metragem pernambucano filmes realizados por diretor pernambucanos ou residente no Estado e/ou por empresa produtora pernambucana.
§ 4º – Para efeito desta convocatória entende-se por curta-metragem universitário os filmes realizados exclusivamente por alunos de instituições de ensino superior brasileira à época da realização do curta. A Direção e, pelo menos, mais 02 (duas) funções técnicas entre Roteiro, Direção Fotografia, Direção de Arte, Som Direito, Edição de Som, Montagem e Produção Executiva devem ter sido exercidas por universitários.
IV – PROCEDIMENTOS DE INSCRIÇÕES
4.1 – A inscrição será gratuita e se realizará no período de 30 de outubro de 2014 a 28 de fevereiro de 2015, no site da Pontilhado Cinematográfico, através do endereço: http://www.pontilhadocinematografico.com.br
4.2.1 – Os concorrentes, pessoas físicas ou jurídicas, deverão apresentar seus respectivos pedidos de inscrições no formulário disponível no site e enviar para o e-mail curtavazantes@pontilhadocinematografico.com.br os seguintes documentos:
I – Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo responsável pela inscrição.
II – Declaração de vinculo com instituição de ensino superior brasileira dos alunos realizadores do curta-metragem inscrito à época de sua realização. Podendo ser: ou carteirinha da faculdade ou universidade, ou declaração de vínculo com a instituição, ou outro documento que comprove vínculo com a Faculdade.
III – 03 (três) fotos de divulgação do filme e 01 (uma) foto do diretor.
§ 1º – O não atendimento dos itens de I a III deste dispositivo implicará na desclassificação do filme inscrito.
§ 2º O realizador ou produtor deve indicar na ficha de inscrição o número do CPB (Certificado de Produto Brasileiro) emitido pela Agencia Nacional de Cinema – ANCINE.
§ 3º No formulário de inscrição deve constar a Classificação Indicativa de acordo com os padrões fornecidos pelo Ministério da Justiça – Departamento de Justiça.
O preenchimento das informações de classificação indicativa é obrigatório, deve ser feito de acordo com as instruções do “Manual da Nova Classificação Indicativa”, e é de responsabilidade do realizador ou produtor do filme.
4.2.2 – A inscrição, também, poderá ser feita por meio da plataforma online Festhome (https://festhome.com/f/920).
V – DO PROCESSO SELETIVO
5.1 – A seleção dos filmes para concorrerem a Mostra Curta Vazantes será realizada por uma Comissão, designadas pela Diretoria da Pontilhado Cinematográfico.
5.2 – A coordenação da Mostra divulgará as produções selecionadas através de e-mail a partir do dia 31 de março de 2015.
§ 1º -A coordenação do festival poderá requisitar aos selecionados materiais promocionais (press book, cartazes).
§ 2º – O endereço eletrônico do proponente, informado na ficha de inscrição, será o canal de comunicação da organização da Mostra com os inscritos. A responsabilidade da comunicação também fica a cargo do proponente, isentando a coordenação da Mostra no caso de e-mail com falhas de recebimento e/ou informados erroneamente.
5.3 – A seleção dos filmes para a mostra competitiva implica na exibição dos mesmos na Mostra, sendo vedado ao proponente a possibilidade de retirá-lo da concorrência.
VI – DA PREMIAÇÃO
6.1 – Serão conferidos troféus aos filmes participantes, por um júri oficial, conforme descrito abaixo:
Júri Oficial:
a) Categoria Curta-metragem ANIMAÇÃO:
Melhor Filme
Melhor Direção
Melhor Fotografia
Melhor Montagem
Melhor Roteiro
b) Categoria Curta-metragem FICÇÃO:
Melhor Filme
Melhor Direção
Melhor Fotografia
Melhor Montagem
Melhor Roteiro
6.2 – Os jurados poderão separadamente conceder menção honrosa, sempre que seja em comum acordo com a coordenação da Mostra, podendo, também, abster-se de conceder qualquer prêmio ou troféu, quando o considere necessário. A decisão deste Júri é soberana.
VII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 – A organização da II Mostra Curta Vazantes: cinema em comunidade se reserva ao direito de exibir em qualquer meio de comunicação trechos dos filmes – em até 1 minuto de cada e/ou trailer – dos filmes participantes com fins de divulgação da Mostra.
7.2 – Cabe ao Diretor da Pontilhado Cinematográfico e à Coordenação da Mostra a solução de qualquer caso omisso nesta convocatória.
7.3 – A participação na 2ª Mostra Curta Vazantes implica na total aceitação deste regulamento.
Recife, 09 de setembro de 2014
Pontilhado Cinematográfico
Rua Marechal Rondon, 146 – CXPST 406 – Casa Forte – Recife–PE
CEP: 52.061-050